Fernando Alcoforado*
Este artigo tem por objetivo apresentar a forma racional e democrática de administrar o Brasil. Este artigo sintetiza o artigo de 10 páginas que publicamos no dia 30/11/2021 sob o título Como planejar e administrar o desenvolvimento do Brasil de forma racional e democrática visando o progresso econômico, social e ambiental e a conquista do bem estar social de sua população. Inicialmente, é importante destacar que a forma racional e democrática de administrar o Brasil é justificável porque propiciará à nação brasileira os benefícios seguintes:
1) O processo de planejamento do desenvolvimento do Brasil começa com a identificação das necessidades e aspirações da população de cada Estado considerando a base de dados existentes em cada Estado e a opinião da população e de suas entidades representativas.
2) As necessidades e aspirações da população e de suas entidades representativas de cada Estado são consideradas no estabelecimento das metas dos setores produtivos e de infraestrutura de cada Estado, de cada município, do governo de cada Estado, do legislativo e judiciário de cada Estado, do governo federal, do legislativo e judiciário nacional e do Brasil como um todo.
3) As metas dos setores produtivos e dos setores de infraestrutura econômica e social de cada Estado são estabelecidas por suas entidades representativas auscultando as empresas e órgãos públicos a elas vinculadas e levando em conta as necessidades e aspirações da população do Estado e de suas entidades representativas. O Plano de Metas dos setores produtivos e dos setores de infraestrutura econômica e social de cada Estado é elaborado por suas entidades representativas que deve informar sobre suas disponibilidades de recursos para financiá-lo e quanto precisa de recursos adicionais.
4) As metas de cada município de cada Estado são estabelecidas pela prefeitura municipal de cada município para atenderem as necessidades e aspirações da população do município que são identificadas considerando a base de dados existentes no município e a opinião da população e de suas entidades representativas, levando em conta as prioridades do governo municipal, a solução de problemas existentes no município, o aproveitamento de suas oportunidades de desenvolvimento e a melhoria da estrutura organizacional da prefeitura municipal. O Plano de Metas de cada Município de cada Estado é elaborado por cada prefeitura municipal que deve informar sobre a disponibilidade de recursos do município para financiá-lo e quanto precisa de recursos adicionais. O Plano de Metas de cada município deve ser analisado e ser objeto de aprovação pelas respectivas câmaras municipais de cada Estado.
5) As metas específicas do Legislativo e do Judiciário de cada Estado são estabelecidas levando em conta as necessidades e aspirações da população do Estado e de suas entidades representativas, as demandas dos setores produtivos e de infraestrutura econômica e social em termos da adoção de novas leis que contribuam para o desenvolvimento desses setores econômicos e dos municípios do Estado que contribuam para o desenvolvimento dos municípios, bem como a melhoria das estruturas organizacionais do Legislativo e Judiciário. Os Planos de Metas do Legislativo e do Judiciário de cada Estado devem informar quanto precisa de recursos para financiá-los.
6) As metas específicas do governo de cada Estado são estabelecidas levando em conta as necessidades e aspirações da população do Estado e de suas entidades representativas, as prioridades do governo do Estado, a solução de problemas existentes e o aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento do Estado, as demandas dos setores produtivos e de infraestrutura econômica e social em termos da adoção de incentivos fiscais que contribuam para o desenvolvimento desses setores econômicos e dos municípios que contribuam para o desenvolvimento dos municípios, bem como a melhoria da estrutura organizacional do governo do Estado.
7) O Plano de Metas de cada Estado é elaborado pelo governo do Estado tomando por base as metas dos setores produtivos e de infraestrutura econômica e social do Estado, dos municípios do Estado, do legislativo e do judiciário do Estado e as metas específicas do próprio governo do Estado consolidando em um documento todas as metas a serem perseguidas no Estado. O Plano de Metas de cada Estado deve informar sobre a disponibilidade de recursos do governo do Estado para financiá-lo e quanto precisa de recursos adicionais. O Plano de Metas de cada Estado deve ser analisado e ser objeto de aprovação pelas assembleias legislativas de cada Estado.
8) As metas do Legislativo e do Judiciário nacional são estabelecidas levando em conta as necessidades e aspirações da população e de suas entidades representativas de todos os Estados do Brasil, o Plano de Metas de cada Estado, as metas do Legislativo e do Judiciário de cada Estado e a melhoria de suas estruturas organizacionais. O Plano de Metas do Legislativo e do Judiciário nacional deve informar quanto precisa de recursos para financiá-lo. As metas do Legislativo e do Judiciário nacional subsidiarão o estabelecimento das metas para o Brasil como um todo.
9) As metas do governo federal são estabelecidas levando em conta as necessidades e aspirações da população e de suas entidades representativas de todos os Estados do Brasil, o Plano de Metas de cada Estado, a solução de problemas existentes e o aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento do Brasil, as prioridades do governo federal e o reforço e melhoria de sua estrutura organizacional. O Plano de Metas do governo federal deve informar quanto precisa de recursos para financiá-lo As metas do governo federal subsidiarão o estabelecimento das metas para o Brasil como um todo.
10) As metas para o Brasil como um todo são estabelecidas pelo governo federal levando em conta o Plano de Metas de cada Estado, as metas do legislativo e do judiciário nacional e as metas do governo federal. Essas metas subsidiarão a elaboração do Plano de Metas para o Brasil como um todo.
11) O Plano de Metas para o Brasil como um todo é elaborado pelo governo federal levando em conta as metas propostas para o Brasil. Nesta etapa, seria avaliada pelo governo federal a capacidade financeira de o País executar o Plano de Metas para o Brasil. Seria determinado o máximo de recursos que o Brasil poderia assumir para executar o Plano de Metas. Para obedecer este limite, o governo federal e o legislativo nacional devem deliberar em conjunto sobre as metas a serem consideradas no horizonte de planejamento e aquelas que deveriam ser adiadas para o futuro.
Nossa proposta de planejamento e de administração do desenvolvimento do Brasil é racional porque o processo de planejamento é coordenado em todo o País através do qual cada setor produtivo e de infraestrutura, cada município, cada Estado, os legislativos e judiciários estaduais e nacional e o governo federal elaboram planos de metas articulados entre si. Durante a execução dos planos, há um processo de “feedback” e controle da execução dos planos de metas de cada Município, de cada Estado, dos legislativos e dos judiciários estaduais e nacional, do governo federal e do Brasil como um todo para assegurar seu cumprimento. Anualmente, deve haver um processo de avaliação do desempenho dos 10 sistemas que integram o País (econômico, social, ciência e tecnologia, educação, saúde, infraestrutura de energia, transporte e comunicações, ambiental, desenvolvimento regional, comércio exterior e político e moral) para identificar a necessidade de melhorias em cada um deles. Só assim, será possível planejar e administrar o Brasil de forma racional para promover seu desenvolvimento econômico, social e ambiental. O planejamento proposto é, também, democrático porque coloca como ponto de partida o atendimento das necessidades e aspirações da população de cada Estado e de suas entidades representativas que serve de base para o estabelecimento das metas dos setores produtivos e de infraestrutura de cada Estado, de cada município, de cada legislativo e judiciário estadual, de cada Estado, do legislativo e judiciário nacional e do governo federal as quais são incorporadas no Plano de Metas para os Municípios, os Estados, cada legislativo e judiciário estadual, o governo federal, o legislativo e judiciário nacional e o Brasil como um todo.
É oportuno observar que nossa proposta de planejamento para o Brasil considera que os planos de metas dos setores produtivos e de infraestrutura de cada Estado, de cada município, de cada Estado, do governo federal, dos legislativos e judiciários estaduais e nacional e do Brasil como um todo devem ser elaborados para um horizonte de 5 a10 anos sendo reavaliados e revistos anualmente. Durante a execução dos planos deve haver um processo de “feedback” e controle da execução do Plano de Metas do Brasil, do Plano de Metas do governo federal, do Plano de Metas do legislativo e do judiciário nacional, do Plano de Metas de cada Estado, do Plano de Metas dos legislativos e dos judiciários de cada Estado, do Plano de Metas de cada Município e dos planos de metas dos setores produtivos e de infraestrutura de cada Estado que consiste na avaliação permanente do cumprimento das metas aprovadas com a contínua correção dos desvios entre o que foi planejado (metas) e o que foi realizado (resultado da execução do Plano). O órgão central de planejamento do governo federal e os órgãos de planejamento de cada Estado e de cada município devem avaliar sistematicamente se o resultado obtido com a execução do Plano corresponde às metas estabelecidas. Se os resultados obtidos correspondem às metas estabelecidas, o processo de execução do plano de metas continua e, se não atende, tem que ser tomada a decisão visando aumentar o nível de recursos para a execução do plano e/ou corrigir falhas em sua execução para garantir seu cumprimento. O controle das atividades dos planos deve ser realizado continuamente.
A racionalização na gestão pública do Brasil se completa com o processo de avaliação do desempenho de cada um dos 10 sistemas principais do País: 1) econômico; 2) social; 3) ciência e tecnologia; 4) educação; 5) saúde; 6) infraestrutura de energia, transporte e comunicações; 7) ambiental; 8) desenvolvimento regional; 9) comércio exterior; e, 10) político e moral. A avaliação dos indicadores de desempenho desses 10 sistemas deve ser realizada anualmente. A avaliação do desempenho de cada um dos 10 sistemas do País requer o estabelecimento de um padrão de desempenho desejado para cada sistema e a existência em todos os seus níveis de governo de uma estrutura de planejamento e controle que permita avaliar se os resultados obtidos no desenvolvimento da sociedade correspondem ao padrão de desempenho desejado para fazer sistematicamente as correções necessárias e alcançar as metas ou objetivos desejados.
É importante destacar que nossa proposta é racional, também, porque contribui para evitar superposições de ações entre os diversos níveis de governo e eliminar desperdícios de recursos resultantes da falta de coordenação entre os governos em todos os seus níveis na promoção do desenvolvimento nacional. Nossa proposta contribui, também para a governabilidade do País possibilitada pela profunda articulação que se estabelece entre governo federal, os governos dos Estados, os legislativos e os judiciários estaduais e federais, as prefeituras municipais, os setores produtivos e de infraestrutura econômica e social e, sobretudo, a população. Nossa proposta respeita a autonomia dos estados e municípios e dos setores produtivos e de infraestrutura no estabelecimento de suas metas. Nossa proposta difere radicalmente da prática existente no Brasil e no mundo que se caracteriza pelos governos estabelecerem seus planos de governo de cima para baixo sem a participação da população nem dos setores produtivos e de infraestrutura econômica e social, dos municípios, dos Estados e dos legislativos e judiciários estaduais e nacional, com a exceção dos países escandinavos onde há um esforço no sentido de promover o desenvolvimento da sociedade em busca do bem estar social com a convergência dos interesses do governo, do setor privado e da população. Entretanto, em todo o mundo, de modo geral, governos e setores produtivos e de infraestrutura econômica e social elaboram seus planos dissociados uns dos outros desconsiderando as necessidades e as aspirações de sua população.
O que nossa proposta demonstra é ser possível realizar mudanças profundas na forma de planejar e administrar o Brasil. Para tanto, é preciso fazer com que haja: 1) um processo racional de planejamento estratégico coordenado em todo o País através do qual cada setor produtivo e de infraestrutura, cada município, cada Estado, os legislativos e judiciários estaduais e nacional, o governo federal e o Brasil como um todo tenham planos de metas articulados entre si; 2) um processo de “feedback” e controle da execução dos planos de metas de cada Município, de cada Estado, dos legislativos e judiciários estaduais e nacional, do governo federal e do Brasil como um todo para assegurar seu cumprimento; e, 3) um processo de avaliação do desempenho dos 10 sistemas já citados que integram o País para identificar a necessidade de melhorias em cada um deles. Só assim, será possível planejar e administrar o Brasil de forma racional para promover seu desenvolvimento econômico, social e ambiental.
* Fernando Alcoforado, 82, condecorado com a Medalha do Mérito da Engenharia do Sistema CONFEA/CREA, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012), Energia no Mundo e no Brasil- Energia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV, Curitiba, 2015), As Grandes Revoluções Científicas, Econômicas e Sociais que Mudaram o Mundo (Editora CRV, Curitiba, 2016), A Invenção de um novo Brasil (Editora CRV, Curitiba, 2017), Esquerda x Direita e a sua convergência (Associação Baiana de Imprensa, Salvador, 2018, em co-autoria), Como inventar o futuro para mudar o mundo (Editora CRV, Curitiba, 2019) e A humanidade ameaçada e as estratégias para sua sobrevivência (Editora Dialética, São Paulo, 2021).